STF. Pena. Suspensão condicional. «Sursis». Prazo. Prorrogação x revogação.
«O preceito do § 2º do CP, art. 81 revela automaticidade no que dispõe que se considera prorrogado o prazo da suspensão, até o julgamento definitivo, quando o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção. A regra relativa à extinção da pena privativa de liberdade prevista no art. 82 pressupõe expiração do prazo e esta não coabita o mesmo teto da prorrogação automática de que cuida o referido § 2º.»
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