STJ. Mandado de segurança. Governador de Estado. Prestação de contas. Parecer prévio do TCE. Julgamento da Assembléia Legislativa. Impedimento pelo Judiciário. Impossibilidade.
«Sendo peça opinativa, o parecer prévio do Tribunal de Contas Estadual - TCE não vincula o pronunciamento posterior da Assembléia Legislativa, cujo exercício da competência constitucional não pode ser impedido pelo Judiciário. Entendimento contrário implica em contrariedade ao princípio da independência dos Poderes. É inconfundível a natureza técnica do parecer prévio do TCE com o julgamento político da Assembléia Legislativa Estadual. Indeferido o pedido de nulidade do parecer do TCE, inconcebível que o julgador se manifeste sobre a validade de ato futuro, e não realizado, da Assembléia Legislativa, para declará-lo nulo.»
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