STJ. Tributário. Mercadoria importada adquirida no mercado interno. Apreensão. Pena de perdimento. Decreto-lei 37/66, art. 105, X. Decreto 91.030/85, art. 514.
«A aquisição, no mercado interno, de mercadoria importada, mediante nota fiscal emitida por firma regularmente estabelecida para integrar o ativo imobilizado da empresa, gera a presunção de boa-fé do adquirente, cabendo ao fisco a prova em contrário.»
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