STF. Execução. Cédula industrial. Alienação fiduciária. Crédito trabalhista. Prevalência.
«Constatada a existência de cédula industrial garantida pela alienação fiduciária, descabe potencializar a preferência do crédito trabalhista a ponto de alcançar o bem envolvido, que integra não o patrimônio do alienante, mas o do adquirente fiduciário, não podendo, assim, ser alcançado por execução no qual não se revele como devedor. Precedentes: Recs. Exts. 102.299/PR e 117.063-8/SP, rels. Mins. Rafael Mayer e Sydney Sanches perante a 1ª e a 2ª Turmas.»
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