STJ. Litigante de má-fé. Propositura de nova ação.
«Considera-se litigante de má-fé aquele que teve a sua pretensão repelida no Tribunal local, e encontrando-se a causa principal sujeita ao controle jurisdicional da Corte «ad quem» intenta novas ações, mudando de autoridade e da via processual adequada. Neste caso, cabe indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários de advogado. Embargos de declaração recebidos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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