STJ. Recurso. Prazo recursal. Sentença publicada no dia de sábado. CPC/1973, art. 184.
«Se a sentença foi publicada em dia de sábado, em regra sem expediente forense, o primeiro dia útil para iniciar a contagem do prazo recursal é a terça-feira próxima. Interpretação do CPC/1973, art. 184 que se harmoniza com os fatos extravagantes vinculados a essa situação.»
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