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DOC. 103.1674.7132.6000

STF. Tributário. Sociedade. Imposto de renda. Lei 7.713/88, art. 35. Sócio quotista. Disponibilidade do lucro líquido. Constitucionalidade.

«Disponibilidade do lucro líquido apurado a ser verificada à luz do contrato social: se este prever a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido apurado, na data do encerramento do período-base, é válida a incidência do Lei 7.713/1988, art. 35; se o sócio quotista, seja por norma expressa no contrato social, seja pela aplicação subsidiária da lei das sociedades anônimas, não tiver a destinação do lucro líquido, sobre o qual caberá decidir o órgão societário, não é possível considerar existente a imediata disponibilidade jurídica ou econômica do lucro líquido apurado, fato gerador da incidência do imposto de renda na fonte, porque a determinação do momento da entrada do rendimento no patrimônio dos sócios não dependerá do assentimento de cada um desses.»

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