STJ. Valor da causa. Discussão sobre cláusula contratual relativa a imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH. CPC/1973, art. 260.
«O valor da causa, quando não abrange o contrato por inteiro, deve ser o «quantum» fixado para discussão ou, na impossibilidade de assim se consolidar, se adota a regra do CPC/1973, art. 260. Precedentes.»
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