STJ. Competência. Importação de lança-perfume. Contrabando.
«A importação de lança-perfume, produto de comercialização e uso proibido no Brasil não configura crime previsto na Lei 6.368/1976 (Tóxicos), enquadrando-se no tipo previsto no CP, art. 334. Competência da Justiça Federal.»
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