STJ. Administrativo. Desapropriação. Imóvel urbano. Imissão de posse. Depósito prévio de 50% da avaliação. Decreto-lei 1.075/70, art. 3º. Cabimento.
«Em desapropriação de imóvel urbano, havendo declaração de urgência, pode ocorrer a imissão provisória na posse do bem expropriado, mediante depósito prévio de 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação provisória, nos termos do Decreto-lei 1.075/1970, art. 3º. Precedentes do STF e deste STJ.»
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