STJ. Advogado. Administrativo. Retirada dos autos por advogado do contribuinte. Possibilidade. Inteligência do art. 89, XVII, do EOAB (Lei 8.906/94) .
«Consoante o disposto no art. 89, XVII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Lei 8.906/1994 (LBJ 94/1192), é assegurado ao advogado do contribuinte retirar da Repartição competente, os autos de infração e imposição de multa, para os efeitos de exame e vista do respectivo processo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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