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DOC. 103.1674.7133.7300

STJ. Seguro-saúde. AIDS. Epidemia. CCB/1916, art. 1.443. CCB/1916, art. 1.444. CCB/2002, art. 765. CCB/2002, art. 766. Lei 8.137/1990, art. 47. Súmula 5/STJ.

«1. A empresa que explora plano de seguro-saúde e recebe contribuições de associado sem submetê-lo a exame, não pode escusar-se ao pagamento da sua contraprestação, alegando omissão nas informações do segurado.

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