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DOC. 103.1674.7133.7800

STJ. Tributário. Exclusão de responsabilidade tributária. Mero quotista, sem poderes de administração.

«A prática de atos contrários à lei ou com excesso de mandato só induz a responsabilidade de quem tenha administrado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, isto é, seus sócios gerentes; essa solidariedade não se expande aos meros quotistas, sem poderes de gestão.»

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