STJ. Tributário. Exclusão de responsabilidade tributária. Mero quotista, sem poderes de administração.
«A prática de atos contrários à lei ou com excesso de mandato só induz a responsabilidade de quem tenha administrado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, isto é, seus sócios gerentes; essa solidariedade não se expande aos meros quotistas, sem poderes de gestão.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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