STJ. Falsidade ideológica. Documento particular. Notificação extrajudicial. Trancamento da ação penal. CP, art. 299.
«Eventual falsidade verificada no conteúdo de notificação extrajudicial, aposta pelo notificante, não tipifica o crime de falsidade ideológica (CP, art. 299), já que referido documento não se constitui meio apto e capaz de «prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante», inexistindo potencialidade de dano. Recurso de «habeas corpus» provido para determinar o trancamento da ação penal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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