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DOC. 103.1674.7134.0100

STJ. Prova. Competência. Colheita de provas feita por Juiz de primeiro grau «per delegationem» do Órgão Especial do TJ.

«O paciente foi denunciado juntamente com pessoas com prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Órgão Especial). Mais tarde foi também denunciado em varas federais e estaduais. O Órgão Especial delegou poderes a Juiz de primeiro grau para que ele colhesse as provas. O paciente se insurge contra tal delegação, por entender que ela fere o princípio do juiz natural. Diz que é nula. Insiste, ainda, no envio dos autos de todos os processos para o Órgão Especial, o único competente para a instrução e julgamento (CPP, art. 82).

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