STF. Sedução. Alegada nulidade do processo por ausência de exame do corpo de delito. Possibilidade de suprimento por outros meios de prova.
«O STF rejeita, ante a existência de outros elementos probatórios, a argüição de nulidade processual, em face da omissão do exame do corpo de delito direto. No caso, considerou o acórdão haver lastro probatório - notadamente de natureza testemunhal e documental - suficiente para fundamentar a acusação e legitimar o prosseguimento da ação penal. «Habeas corpus» indeferido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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