STF. Mandado de segurança. Coisa julgada material. Novo mandado de segurança. Descabimento. Ação rescisória. CPC/1973, art. 471, I.
«Reconhecida a coisa julgada material de decisão proferida em mandado de segurança anteriormente apreciado, incabível nova ação mandamental. Pela natureza do pedido, não restou demonstrada a relação jurídica continuativa prevista no CPC/1973, art. 471, I. Possibilidade da utilização da via rescisória.»
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