STF. Salário mínimo. Ofensa ao princípio da vedação e vinculação «para qualquer efeito». CF/88, art. 7º, IV.
«A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a vinculação a que se refere a CF/88 diz respeito à fixação de retribuição em múltiplos do salário mínimo. O que não se permite é a vinculação a múltiplos do salário mínimo, mas «o respeito ao pagamento de uma só vez o seu valor, para efeito de percepção de soldo ou vencimento básico» (ADIn 751/GO, Min. Sydney Sanches). A norma constitucional vedativa «não pode abranger as hipóteses em que o objeto da prestação expressa em salários-mínimos tem a finalidade de atender às mesmas garantias que a parte final do inciso concede ao trabalhador e à sua família, presumivelmente capazes de suprir as necessidades vitais básicas» (RE 170.203-6/GO, Min. Ilmar Galvão).»
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