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DOC. 103.1674.7136.3300

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano estético. Natureza jurídica. Modalidade de dano moral. CF/88, art. 5º, V e X.

«Em si mesmo considerado, abstraindo-se de eventuais repercussões patrimoniais, que como tal haverão de ser ressarcidas, constitui modalidade de dano moral.»

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