STJ. Competência. Reclamação trabalhista. Cumulação de pedidos. Diversidade de jurisdição. Vantagens de natureza diversas: estatutárias umas, celetistas outras.
«Já decidiu a Eg. 3ª Seção do STJ, que «cabe ao Juízo onde primeiro ajuizada a causa conhecê-la nos limites de sua jurisdição, sem prejuízo de que a parte promova no Juízo próprio a ação remanescente». Conflito conhecido, declarado competente o TRT da 6ª Região, o suscitado.»
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