STJ. Condomínio. Extinção. Adjudicação a um dos condôminos. CPC/1973, art. 1.117, II.
«Na alienação de coisa comum indivisível, o desacordo entre os condôminos quanto à adjudicação a um só é pressuposto de fato que pode ser demonstrado na própria ação. CPC/1973, art. 1.117, II.»
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