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DOC. 103.1674.7136.7500

STJ. Execução. Desistência. Extinção do processo. CPC/1973, art. 569. CPC/2015, art. 775.

«O credor pode desistir do processo de execução em qualquer caso, independentemente da concordância do executado. O parágrafo único introduzido pela Lei 8.953/1994 apenas dispôs sobre os efeitos da desistência em relação à ação de embargos, mas manteve íntegro o princípio de que a execução existe para satisfação do direito do credor.»

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