STJ. Posse. Proteção possessória.
«Comprovada a posse e sua origem, a proteção possessória independe da alegação de domínio e pode ser exercitada até mesmo contra o proprietário ou possuidor indireto, eis que, no confronto da posse daquele que realiza atos de uso e gozo, com a do proprietário que nunca teve posse efetiva, mas apenas civil, oriunda de título, deve prevalecer a do primeiro (precedente do STJ).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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