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DOC. 103.1674.7137.0300

STJ. Recurso. Julgamento da apelação. Falta de intimação. Nulidade. CPC/1973, arts. 236, § 1º e 552.

«A publicação de que trata o CPC/1973, art. 552 sujeita-se ao disposto no CPC/1973, art. 236, § 1º, devendo dela constar obrigatoriamente, sob pena de nulidade, o nome das partes e de seus advogados. Hipótese em que houve substabelecimento, sem reserva de poderes, não constando da publicação o nome do advogado substabelecido. Nulidade reconhecida.»

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