STJ. Tributário. Embargos à execução. ISS. Associação Hospital Osvaldo Cruz. Estacionamento em área do prédio da embargante. Imunidade tributária. Descabimento.
«A imunidade tributária conferida à FUNDAÇÃO HOSPITAL OSVALDO CRUZ compreende tão-somente os serviços relacionados com as finalidades essenciais da instituição, não alcançando atividades desenvolvidas com intuito de lucro, como no caso da exploração de estacionamento de veículos, que se caracteriza como prestação de serviço, sujeita à incidência do ISS.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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