STJ. Tributário. ICM. Cana-de-açúcar. Pauta fiscal.
«Conforme entendimento desta Corte, «a base de cálculo do ICM, no caso, é o valor da operação de que decorre a saída da mercadoria. Não pode o fisco por portaria ou resolução, fixar valor com base em pauta fiscal, ao arrepio da legislação que fixa a base de cálculo como sendo o valor da operação. Precedentes.»
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