STJ. Desobediência. Prevaricação. Não configuração. CP, art. 319.
«Delegado do Ministério do Trabalho. Assentada se acha a jurisprudência da Corte de que somente pode ser sujeito passivo do crime de desobediência quem tem o dever de cumprir a ordem emanada de autoridade competente. Quanto ao crime de prevaricação, também é inepta a denúncia, pois ela não descreve em que consistiu o «sentimento pessoal», elemento integrante do tipo.»
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