STJ. Estelionato. Publicidade enganosa. Ação penal.
«Competência. Recusada pela Justiça Federal, em apoio ao pronunciamento do Ministério Público, a classificação do delito como crime contra o sistema financeiro, remanesce a competência da Justiça Estadual para o processo por estelionato típico e publicidade enganosa.»
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