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DOC. 103.1674.7137.3200

STJ. Estelionato. Publicidade enganosa. Ação penal.

«Competência. Recusada pela Justiça Federal, em apoio ao pronunciamento do Ministério Público, a classificação do delito como crime contra o sistema financeiro, remanesce a competência da Justiça Estadual para o processo por estelionato típico e publicidade enganosa.»

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