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DOC. 103.1674.7137.3800

STJ. Pena. Regime aberto inicial. Cumprimento em prisão domiciliar, em não havendo casa de albergado.

«Se ao condenado foi imposta pena a ser cumprida, inicialmente, em regime aberto, e em não havendo Casa de Albergado, há que se lhe conceder a oportunidade de expiar sua pena em residência particular, sob pena de subverter-se a ordem de execução da reprimenda, de um regime menos rigoroso, para um mais severo. Jurisprudência iterativa da Corte. Recurso do réu a que se dá provimento.»

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