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DOC. 103.1674.7137.4500

STJ. Queixa-crime. Calúnia e injúria. Renúncia tácita. Perempção.

«Se o querelante tem notícia de ofensas proferidas por todos os querelados e deixa de incluir um deles na queixa-crime, fere o princípio da indivisibilidade da ação penal, de que trata o CPP, art. 48.

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