STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Apreensão da carteira de habilitação. Procedimento administrativo sumário prejudicando a defesa do motorista indigitado como infrator. Lei 5.108/66. Portaria DETRAN 906/SP.
«Em ferindo o princípio da legalidade dos atos administrativos injuria o direito à ampla defesa o sumário procedimento apreendendo a Carteira Nacional de Habilitação, sem prévia notificação do motorista indigitado como infrator das normas para o trânsito de veículos automotores. A sanção antecedente para franquear a defesa conseqüente viola garantia e direito do cidadão. Precedente jurisprudencial.»
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