Carregando…

DOC. 103.1674.7137.8200

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Ato impugnado (multa aplicada por agente do DER/DF). CONTRAN apontado como autoridade coatora. Ilegitimidade passiva «ad causam». Lei 5.108/66. Lei 1.533/1951 (art. 1º, § 1º). CPC/1973, art. 267, VI. Resolução CONTRAN 720/88.

«O Presidente do CONTRAN não se qualifica como autoridade coatora por ato praticado por fiscal autuante e aplicador de multa pelo não uso de cinto de segurança. Indigitado como Autoridade coatora consubstancia-se a sua ilegitimidade passiva «ad causam», causando a extinção do processo (CPC, art. 267, VI). Recurso provido para ser extinto o processo.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito