STJ. Competência. Conflito. Sindicato. Ação movida por entidade sindical contra outra a respeito do trabalho em domingos e da duração da jornada de trabalho nos dias úteis.
«A abertura do comércio aos domingos e a duração da jornada de trabalho nos demais dias são regulados por Lei, cabendo à Justiça do Trabalho dirimir os litígios que daí resultem entre empregadores e empregados; as ações, se é que viáveis, entre sindicatos de empregados a respeito da política que cada qual deve seguir nesse âmbito são, todavia, da competência da Justiça Estadual, enquanto delas não participar a União Federal, a cujo Ministério do Trabalho cabe fazer o que for necessário para impedir o trabalho em condições ilegais.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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