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DOC. 103.1674.7138.6600

STJ. Sigilo bancário. Quebra. Direito não absoluto à intimidade. Indícios de autoria. Verdade real. Deferimento. Juízo de valor sobre a prova pretendida.

«Constitucional. É certo que a proteção ao sigilo bancário constitui espécie do direito à intimidade consagrado no CF/88, art. 5º, X, direito esse que revela uma das garantias do indivíduo contra o arbítrio do Estado. Todavia, não consubstanciada ele direito absoluto, cedendo passo quando presentes circunstâncias que denotem a existência de um interesse público superior. Sua relatividade, no entanto, deve guardar contornos na própria lei, sob pena de se abrir caminho para o descumprimento da garantia à intimidade constitucionalmente assegurada.

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