STF. Ação rescisória. Ação direta de inconstitucionalidade. Descabimento.
«Este Tribunal, ao julgar, por seu Plenário, a Ação Resc. 878, firmou o entendimento de que não cabe ação rescisória contra representação de inconstitucionalidade de lei em tese, que a atual CF/88 denomina ação direta de inconstitucionalidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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