STJ. Recurso. Prazo. Recesso ou feriado forense. CPC/1973, art. 179. Súmula 83/STJ.
«Segundo a jurisprudência deste Tribunal, recesso ou feriado forense não se equipara a férias para fins de suspensão do prazo recursal. Aplicação da Súmula 83/STJ.»
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