STJ. Sentença. Decisão judicial. Fundamentação.
«As decisões do Judiciário, pena de nulidade, devem ser fundamentadas (CF/88, art. 93, IX). As partes têm direito de conhecer as razões de decidir. Há omissão, corrigível por Embargos de Declaração, a falta de voto do acórdão, máxime quando a decisão for tomada por maioria.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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