STF. Sentença. Fundamentação. Fixação da pena e do regime de cumprimento.
«Tanto a fixação da pena quanto o regime de cumprimento devem ser lançados no mundo jurídico de forma fundamentada. Exsurge verdadeiro o paradoxo aludir-se, na fixação da pena, como favoráveis, às circunstâncias judicias e, ao determinar-se o regime, emprestar-lhes contornos negativos. Na fixação deste último não é suficiente a simples remissão ao inc. III do CP, art. 59. O Órgão julgador deve fazer referência explícita às circunstâncias judicias que o levaram a decidir por um regime mais gravoso.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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