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DOC. 103.1674.7139.7600

STJ. Alimentos. Separação pedida com base no Lei 6.515/1977, art. 5º, § 1º (LD).

«Em princípio deverá a pensão ser fixada na sentença que decretar a separação. Ocorrendo, entretanto, que as partes não tenham debatido, de modo algum, a propósito das possibilidades do alimentante nem das necessidades dos alimentandos e faltando, por completo, qualquer elemento que permita arbitrar a pensão, admissível seja a questão remetida para ação autônoma, tanto mais quanto reconhecido que vinha sendo prestada a reclamada assistência material.

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