STJ. Compromisso de compra e venda. Devolução das prestações pagas. Cláusula penal compensatória. CCB, art. 924.
«A cláusula contratual que prevê, no caso de inadimplemento do promitente comprador, a perda das importâncias pagas tem caráter de cláusula penal compensatória, podendo o seu valor ser reduzido proporcionalmente, com base no CCB, art. 924, não havendo lugar, pois, para devolução integral.»
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