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DOC. 103.1674.7139.8900

STJ. Depositário judicial. Correção monetária. Obrigação de resguardar o valor depositado. CCB, art. 1.266.

«Constitui injúria à razão, com desrespeito a expressas obrigações de direito, pretender o depositário judicial eximir-se de resguardar o valor do dinheiro depositado dos efeitos de notório período inflacionário (CCB, art. 1.266). Demais, enquanto depositadas, as importâncias confiadas são objeto de atividades negociais bancárias, gerando lucros para o depositário. Não cuidar, pois, da atualização na ocasião do levantamento, seria incensar só o proveito conseqüente das atividades bancárias em detrimento do depositante, caso não seja preservado, pela atualização correntia, o valor real da moeda.»

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