STJ. Seguro de vida em grupo. Ação ajuizada por beneficiário. Prazo prescricional. Súmula 101/STJ.
«É pacífico o entendimento desta egrégia Corte no sentido de que o prazo prescricional da ação do segurado ou do beneficiário do seguro de vida em grupo contra a seguradora é de um ano, em observância ao CCB, art. 178, § 6º, II. Aplicação da Súmula 101/STJ.»
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