STF. Extradição. Pedido corretamente formalizado. Lei 6.815/1980, art. 85, § 1º.
«Constitucionalidade do § 1º do Lei 6.815/1980, art. 85, em cujos limites de defesa permitida não se compreendem alegações como a de legítima defesa ou de falta de elemento subjetivo sujeitos a prova e discussão perante a Justiça do Estado requerente. Enquadramento da imputação em crimes subsidiários, mas sem indícios de que se venha a pretender condenação cumulativa, e, sim, alternativa, ao cabo da instrução penal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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