STJ. Inquérito Policial. Instauração. Ausência de ilegalidade. CPP, art. 4º.
«O inquérito policial é mero procedimento administrativo preparatório para a ação penal, e sua instauração nada tem de ilegal, visto que tem por objetivo a apuração de fatos tidos por delituosos e a respectiva autoria.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito