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DOC. 103.1674.7140.3200

STF. Pena. Regime de cumprimento. Periculosidade. Silêncio.

«Uma vez constatado o silêncio do perito quanto à periculosidade do condenado, impõe-se a diligência visando à complementação do laudo. Exsurge extravagante empolgar a omissão para efeito de indeferir-se o pleito formulado.»

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