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DOC. 103.1674.7140.6300

STF. Inquérito Policial. Alegação de irregularidade. Pretendido reconhecimento de nulidade processual. Inadmissibilidade. Unilateralidade. Situação jurídica do indiciado. CPP, art. 4º.

«O Inquérito Policial, que constitui instrumento de investigação penal, qualifica-se como procedimento administrativo destinado a subsidiar a atuação persecutória do Ministério Público, que é - enquanto «dominus litis» - o verdadeiro destinatário das diligências executadas pela Polícia Judiciária.

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