STJ. Acidente de trânsito. Prova pericial. Responsabilidade civil.
«É lícito ao Juiz indeferí-la, desde que desnecessária ou impraticável. Caso em que a perícia era mesmo desnecessária, em vista de outras provas produzidas. A questão relativa à culpa diz respeito à matéria de fato, não podendo ser objeto do especial. A responsabilidade civil é independente da criminal, uma vez não negada a existência do fato ou a sua autoria.»
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