STJ. Prazo prescricional. Herança. Sucessão do cônjuge sobrevivente. Direito ao usufruto da quarta parte dos bens. CCB, art. 1.611, § 1º.
«A prescrição supõe inércia do titular da ação pelo seu não exercício. Não foi negligente aquele que, uma vez aberto o inventário, defendeu a existência de direito mais amplo, sendo-lhe até e depois reconhecido o direito ao usufruto. Hipótese em que se tornou desnecessário definir a natureza do direito para os fins do CCB, art. 177, ante a presença de causas interruptivas da prescrição.»
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