STJ. Transação. Sentença homologatória. Título executivo judicial. Execução nos mesmos autos da ação de conhecimento. CPC/1973, arts. 575, II e 584, III.
«A sentença homologatória da transação constitui título executivo judicial, devendo a execução preferencialmente, processar-se nos próprios autos da ação de conhecimento. CPC/1973, arts. 575, II e 584, III.»
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