STF. Inquérito Policial. Interrogatório. Presença de advogado. CF/88, art. 5º, XL, LVI e LXIII. CPP, art. 4º.
«O Estado não tem o dever de manter advogados nas repartições policiais para assistir interrogatórios de presos; a CF/88 assegura, apenas, o direito de o preso ser assistido por advogado na fase policial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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